(1) Quando ocorrer um acidente, os feridos devem ser atendidos e comunicados imediatamente aos dirigentes da empresa para manutenção do local do acidente de trânsito.
(2) Quando ocorrer um acidente de segurança pessoal, a fonte de alimentação deve ser desligada e desligada imediatamente, para que a pessoa no acidente de choque elétrico possa se livrar da fonte de alimentação de comutação e realizar o resgate humano, e enviá-lo imediatamente para o hospital ambulatório. Aqueles que sofrem um acidente de choque elétrico devem tomar medidas para evitar quedas quando houver probabilidade de cair depois de se livrar da fonte de alimentação comutada.
(3) Quando ocorre um problema de instalação, a operação real deve ser encerrada imediatamente, desligar e a operação real deve ser concluída após o problema ser resolvido.





